Categorias

Posts mais recentes

Descubra a nossa loja online

10 de Agosto de 2023

Aviso para a utilização segura de produtos que contenham “Diisocianatos”

Novas regras para uso de produtos com "Diisocianatos" a partir de 24 de Agosto de 2023.

No ano de 2020 foi aprovado o Regulamento (UE) 2020/1149, que altera no que diz respeito aos diisocianatos , o anexo XVII do regulamento (CE) Nº 1907/2006 do parlamento europeu, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos substâncias e misturas (Regulamento REACH).

O objetivo deste regulamento é limitar o uso de diisocianatos em aplicações industriais e profissionais a partir de 24 de agosto de 2023 aos casos em que os usuários obtiveram uma certificação formativa para o uso seguro dessas substâncias.

A restrição nº 74, Anexo XVII do regulamento REACH, impõe as seguintes obrigações para o manuseamento de diisocianatos.

Fabricantes

Não devem ser utilizados diisocianatos, como substância individual ou como substância individual ou como substância presente em misturas para utilizações industriais e profissionais, após 24 de agosto de 2023, exceto:

a) Se a concentração de diisocianatos, considerados individualmente e em percentagem, for inferior a 0,1% em peso;

b) Se o empregador ou trabalhador por conta própria garantir que os utilizadores industriais ou profissionais tenham concluído com êxito a formação sobre a utilização segura de diisocianatos antes de utilizares as substâncias ou misturas.

Distribuidores

Não podem ser colocados no mercado, seja individualmente, seja como componentes de outras substâncias ou em misturas, para utilizações industriais e profissionais após 24 de fevereiro de 2022, exceto:

a) Se a concentração de diisocianatos, considerados individualmente e em combinação, for inferior a 0,1% em peso;

b) Se o fornecedor original garantir que o destinatário das substâncias ou misturas dispõe de informações sobre os requisitos estabelecidos na alínea b) do nº 1 (formação dos trabalhadores antes da utilização das substâncias), e que a seguinte declaração conste da embalagem, de forma visível e separada das outras informações no rótulo: “A partir de 24 de agosto de 2023, a utilização industrial ou profissional só é permitida após formação adequada”.

Tendo em consideração esta informação, em termos práticos, as questões a considerar são:

1 – Que produtos estão em causa?

Através da consulta das secções 2.2 e 3.2 das fichas de dados de segurança, podemos consultar se os produtos contêm Diisocianatos. Os produtos em causa, deverão obrigatoriamente incluir a seguinte frase:

” A partir de 24 de Agosto de 2023, a utilização industrial ou profissional só é permitida após formação adequada”.

2 – Qual o impacto na nossa atividade?

Para um Distribuidor, há que garantir que esta informação é passada, para todos os clientes consumidores. industriais ou oficinas. Nomeadamente a referente a que produtos estão nestas circunstâncias.

Por conseguinte, a partir de 24 de agosto de 2023, o utilizador industrial/profissional (oficina de pintura automóvel) deve assegurar ser capaz de demonstrar que os seus trabalhadores envolvidos na utilização de produtos que contenham diisocianatos foram adequadamente formados para a utilização segura destas substâncias.

No que respeita à formação propriamente dita, as associações profissionais nacionais devem ser capazes de informar em detalhe onde obter esta formação. Deixamos as seguintes informações adicionais:

– O formador deve ser um perito em segurança e, especificamente, competente em diisocianatos;

– A formação deve ser renovada pelo menos de 5 e 5 anos, conforme especificado na restrição nº 74.

Poderá ainda consultar a seguinte plataforma: https://www.safesediisocyanates.eu/ para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

SUBSCREVA À NEWSLETTER

Mantenha-se a par de todas as
nossas novidades

X

Estamos disponíveis para esclarecer
todas as suas dúvidas.

Mensagem enviada com sucesso!